PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 1759103
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Descabe a extinção da ação rescisória, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, se presentes os requisitos da necessidade - a parte autora precisa da tutela jurisdicional para a concretização de seu pedido - e da utilidade - a ação rescisória é o meio adequado para tanto, na medida em que transitou em julgado a decisão de mérito proferida na ação de cobrança.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Descabe a extinção da ação rescisória, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, se presentes os requisitos da necessidade - a parte autora precisa da tutela jurisdicional para a concretização de seu pedido - e da utilidade - a ação rescisória é o meio adequado para tanto, na medida em que transitou em julgado a decisão de mérito proferida na ação de cobrança. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.