AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 175281
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- MANEJO CONCOMITANTE DE HABEAS CORPUS E RECURSO DE APELAÇÃO NA ORIGEM.
- VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
- AMPLA COGNIÇÃO A SER REALIZADA NO JULGAMENTO DO RECURSO PRÓPRIO.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MANEJO CONCOMITANTE DE HABEAS CORPUS E RECURSO DE APELAÇÃO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AMPLA COGNIÇÃO A SER REALIZADA NO JULGAMENTO DO RECURSO PRÓPRIO. NULIDADES. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, "inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com o recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais" (AgRg no HC n. 806.646/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023). 2. Caso concreto em que a matéria trazida à discussão no presente recurso ordinário também foi objeto da apelação interposta pela defesa contra a sentença condenatória proferida nos autos da Ação Penal originária (n. 5044166-05.2018.4.04.7000). 3. Conforme o princípio da pas de nullité sans grief, somente há de ser declarada nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo, o que não se verifica no caso dos autos, em que as nulidades arguidas somente foram "levantadas pela defesa após o encerramento da instrução" -, ou seja, "quase três anos depois da baixa do procedimento de interceptação"(fl. 3.033), não se evidenciando o alegado constrangimento ilegal. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.