EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1752351
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA ESTRANGEIRA.
- A prestação de caução, prevista no artigo 835 do CPC/73, é impositiva, bastando o preenchimento cumulativo de dois pressupostos objetivos, a saber: (I) o autor não residir no Brasil ou dele se ausentar na pendência da demanda; e (II) não ter o autor bens imóveis no Brasil que assegurem o pagamento das custas e honorários de advogado da parte contrária em caso de sucumbência.
- Não se exclui a possibilidade de, excepcionalmente, e diante das peculiaridades de determinado caso concreto, dispensar-se a caução quando se conclua, categoricamente, a existência de hipótese de efetivo obstáculo ao acesso à jurisdição, situação que não se verifica no caso.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA ESTRANGEIRA. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO (CPC/73, ART. 835). NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A prestação de caução, prevista no artigo 835 do CPC/73, é impositiva, bastando o preenchimento cumulativo de dois pressupostos objetivos, a saber: (I) o autor não residir no Brasil ou dele se ausentar na pendência da demanda; e (II) não ter o autor bens imóveis no Brasil que assegurem o pagamento das custas e honorários de advogado da parte contrária em caso de sucumbência. Precedentes. 2. Não se exclui a possibilidade de, excepcionalmente, e diante das peculiaridades de determinado caso concreto, dispensar-se a caução quando se conclua, categoricamente, a existência de hipótese de efetivo obstáculo ao acesso à jurisdição, situação que não se verifica no caso. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00083 PAR:00001", "LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n ART:00021 ART:00835"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.