PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 1751097
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXCLUIR O AGRAVADO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA.
- INTERESSE RECURSAL DA CETESB E TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
- NÃO COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXCLUIR O AGRAVADO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. DEVIDA TUTELA JURISDICIONAL. INTERESSE RECURSAL DA CETESB E TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REFORMA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido, julgado sob a égide do anterior Código de Processo Civil, não incorreu em omissão, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente. 2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu que a CETESB, por ser responsável pela aplicação da multa executada, teria interesse em recorrer da decisão por ser terceira interessada. Assim, inviável a revisão do entendimento consolidado pelo Tribunal de origem quanto ao interesse recursal da parte, por demandar a incursão no acervo probatório dos autos, o que é vedado em sede de especial pelo Súmula 7/STJ. 3. Incidente a Súmula n. 7 do STJ quanto à implementação da prescrição, porquanto necessária a incursão probatória para se verificar o transcurso do lapso temporal. 4. Segundo entendimento desta Corte Superior, somente em casos de prejuízo, o agravo de instrumento não será conhecido na hipótese de não comprovada a sua interposição perante o juízo de origem. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.