AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 174870

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:010522 ANO:2002\n ART:00020", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:0028A PAR:00002 INC:00003 ART:00386 INC:00003", "LEG:FED PRT:000075 ANO:2012\n(MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF)", "LEG:FED PRT:000130 ANO:2012\n(MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF)", "LEG:EST LEI:014272 ANO:2010 UF:SP"]