PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1747841
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Caracterizada efetiva omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.
- A pessoa jurídica em regime de falência somente faz jus ao benefício da gratuidade da justiça quando demonstrada, concretamente, sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA FALIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ação de embargos de terceiro. 2. Caracterizada efetiva omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. 3. A pessoa jurídica em regime de falência somente faz jus ao benefício da gratuidade da justiça quando demonstrada, concretamente, sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado de e-STJ fls. 2.382/2.386. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.