RECURSO ESPECIAL — REsp 1746424
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OMISSÃO QUANTO A PONTO RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA.
- O Tribunal de origem não enfrentou os argumentos aduzidos em sede de embargos de declaração pelo ora recorrente no tocante à legitimidade da empresa consorciada, ao instituto do consórcio e a aplicação isolada de disposição contratual, violando o dever de fundamentação adequada, a teor do que dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil.
- Recurso especial provido determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para enfretamento dos pontos relevantes ao deslinde da controvérsia.
Resultado indicado
Recurso especial provido determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para enfretamento dos pontos relevantes ao deslinde da controvérsia.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONVERSÃO DE MÚTUO EM APORTE EM CONSÓRCIO. COBRANÇA DE VALORES APORTADOS. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VICIO DE FUNDAMENTAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. OMISSÃO QUANTO A PONTO RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. ACÓRDÃO ANULADO PARA NOVO JULGAMENTO. 1. O Tribunal de origem não enfrentou os argumentos aduzidos em sede de embargos de declaração pelo ora recorrente no tocante à legitimidade da empresa consorciada, ao instituto do consórcio e a aplicação isolada de disposição contratual, violando o dever de fundamentação adequada, a teor do que dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil. 2. Recurso especial provido determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para enfretamento dos pontos relevantes ao deslinde da controvérsia.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.