PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt nos EDcl no REsp 1745210
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A ausência de recurso tempestivo e adequado contra decisão que reconsidera outro julgado acarreta a preclusão da questão.
- Segundo orientação jurisprudencial de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte Superior, aplica-se o art.
- 19 da Lei 4.717/1965, por analogia, às ações civis públicas, de forma que a sentença de improcedência deve ser submetida ao reexame necessário.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 19 DA LEI 4.717/1965. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de recurso tempestivo e adequado contra decisão que reconsidera outro julgado acarreta a preclusão da questão. 2. Segundo orientação jurisprudencial de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte Superior, aplica-se o art. 19 da Lei 4.717/1965, por analogia, às ações civis públicas, de forma que a sentença de improcedência deve ser submetida ao reexame necessário. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.