AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 1742786
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 1. "Não é responsável pelos danos causados pela atividade de serviço de transporte aéreo o contratante desse serviço, usuário da aeronave, na hipótese o Partido Socialista Brasileiro, ainda que o contrato de uso não tenha sido oneroso" (REsp n.
- 1.785.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 7/11/2022).
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE AÉREO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. PARTIDO POLÍTICO. CONTRATANTE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. USUÁRIO. IRRELEVÂNCIA DA GRATUIDADE. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS AFASTADA. 1. "Não é responsável pelos danos causados pela atividade de serviço de transporte aéreo o contratante desse serviço, usuário da aeronave, na hipótese o Partido Socialista Brasileiro, ainda que o contrato de uso não tenha sido oneroso" (REsp n. 1.785.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 7/11/2022). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:007565 ANO:1986\n***** CBA-86 CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA\n ART:00123"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.