TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 1742670

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:010637 ANO:2002\n ART:00001 PAR:00003 INC:00003 ART:00002 PAR:00001\n ART:00003 INC:00001 LET:B", "LEG:FED LEI:010833 ANO:2003\n ART:00001 PAR:00003 INC:00003 ART:00003 INC:00009", "LEG:FED LEI:011033 ANO:2004\n ART:00017", "LEG:FED DEL:001598 ANO:1977\n ART:00013"]