DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 174173
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para declarar a ilicitude das provas consistentes nos Relatórios de Inteligência Financeira obtidos diretamente pelo Ministério Público junto ao COAF, com determinação de desentranhamento da prova.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível o compartilhamento de dados financeiros por meio de solicitação direta pelos órgãos de persecução penal sem autorização judicial, à luz do tema 990 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
- O tema 990 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal não abrange a hipótese de solicitação direta de dados financeiros por órgãos de persecução penal sem autorização judicial.
- A solicitação direta de informações sigilosas do COAF pelo Ministério Público, sem autorização judicial, viola o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, conforme previsto na Constituição Federal.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPARTILHAMENTO DE DADOS FINANCEIROS. SOLICITAÇÃO DIRETA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para declarar a ilicitude das provas consistentes nos Relatórios de Inteligência Financeira obtidos diretamente pelo Ministério Público junto ao COAF, com determinação de desentranhamento da prova. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o compartilhamento de dados financeiros por meio de solicitação direta pelos órgãos de persecução penal sem autorização judicial, à luz do tema 990 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. O tema 990 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal não abrange a hipótese de solicitação direta de dados financeiros por órgãos de persecução penal sem autorização judicial. 4. A solicitação direta de informações sigilosas do COAF pelo Ministério Público, sem autorização judicial, viola o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, conforme previsto na Constituição Federal. 5. A decisão monocrática que declarou a ilicitude das provas obtidas diretamente pelo Ministério Público junto ao COAF está em conformidade com a interpretação restritiva do tema 990, que não autoriza a requisição direta sem autorização judicial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O tema 990 da repercussão geral não autoriza a solicitação direta de dados financeiros por órgãos de persecução penal sem autorização judicial. 2. A proteção ao sigilo de dados financeiros é garantida pela Constituição, exigindo autorização judicial para seu compartilhamento com órgãos de persecução penal". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X e LXXIX; Lei nº 9.613/1998, art. 15.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1055941, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 18/03/2021; STF, RCL 61.944, Rel. Min. Cristiano Zanin, 1ª Turma, julgado em 02/04/2024.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:009613 ANO:1998\n***** LCLOBDV-98 LEI SOBRE CRIMES DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE\nBENS, DIREITOS E VALORES\n ART:00015", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00010 INC:00079"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.