AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 1741550
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O agravo interno deve impugnar de maneira específica os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade, nos termos do art.
- A reiteração de argumentos já deduzidos, desacompanhada da demonstração concreta de enfrentamento dos óbices que ensejaram o não conhecimento do agravo em recurso especial, não supre o requisito da dialeticidade do recurso.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno deve impugnar de maneira específica os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. A reiteração de argumentos já deduzidos, desacompanhada da demonstração concreta de enfrentamento dos óbices que ensejaram o não conhecimento do agravo em recurso especial, não supre o requisito da dialeticidade do recurso. 3. Incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.