PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AgInt no AREsp 1741503
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A pretensão de restituição de valores recebidos a título de Benefício Especial Temporário decorrentes de Reserva Especial Acumulada, destinados ao patrocinador, submete-se ao prazo prescricional quinquenal, previsto no art.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA FECHADA. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. RESERVA ESPECIAL ACUMULADA. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET). RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A pretensão de restituição de valores recebidos a título de Benefício Especial Temporário decorrentes de Reserva Especial Acumulada, destinados ao patrocinador, submete-se ao prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 75 da Lei Complementar 109/2001. Precedentes. 2. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LCP:000109 ANO:2001\n ART:00075", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.