AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 174089
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- PEDIDO DE OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
- NEGATIVA DE REMESSA À INSTÂNCIA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
- AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DE REMESSA À INSTÂNCIA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TESE DEFENSIVA DE NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Segundo os autos, o agravante não fazia jus ao benefício do art. 28-A do Código de Processo Penal, porque não cumpria os requisitos legais. No caso concreto, foi justificada a impossibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal pelo Ministério Público. III - Cumpre ao Parquet, titular da ação penal, decidir sobre a possibilidade, ou não, da oferta do acordo de não persecução penal, desde que de forma fundamentada. Assim, não cabe ao Poder Judiciário revisar o mérito legalmente embasado pelo Ministério Público, nem mesmo forçá-lo a uma eventual oferta. Precedentes. IV - A negativa de remessa dos autos à instância superior do Ministério Público não configura constrangimento ilegal, especialmente nos casos em está evidente a ausência dos requisitos legais que possibilitariam a celebração do referido acordo, como ocorreu na espécie. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.