DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgRg na Pet 17365
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na Pet, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- DETERMINAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS.
- Os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente, porque interpostos contra acórdão de embargos de divergência anterior, julgado pela Corte Especial.
- A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido, com certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão ou da interposição de novos recursos.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RE ITERAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. RECONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. Os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente, porque interpostos contra acórdão de embargos de divergência anterior, julgado pela Corte Especial. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Em todos os recursos dirigidos ao STJ falta a impugnação direta aos fundamentos das decisões antecedentes, ou ocorreu a interposição de recursos totalmente incabíveis, o que sugere propósito protelatório para impedir o trânsito em julgado da condenação criminal (estupro de vulnerável circunstanciado pela relação de autoridade sobre a vítima, em continuidade delitiva) e, eventualmente, buscar o reconhecimento da prescrição (o autor da conduta delitiva nasceu em 21/09/1948). 3. A sucessão de recursos infundados, com intuito protelatório, configura abuso do direito de recorrer e não é admissível em nosso ordenamento jurídico, notadamente em respeito aos postulados da lealdade e boa-fé processual, além de caracterizar desvirtuamento do próprio cânone da ampla defesa, devendo ser certificado o trânsito em julgado e determinada a baixa imediata dos autos à origem. 4. Agravo regimental não conhecido, com certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão ou da interposição de novos recursos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.