PENAL — Inq 1735
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é Inq, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
- INAPLICABILDADE DO PRECEDENTE AP 937 QO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- FASE: APRESENTAÇÃO RELATÓRIO CONCLUSIVO INQUÉRITO POLICIAL.
- Inquérito instaurado para apurar suposta prática de crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro praticados, em tese, por Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em conjunto com outros envolvidos.
Ementa oficial
PENAL. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. APURAÇÃO. CRIMES. CORRUPÇÃO PASSIVA. ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. DESEMBARGADORES. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. COMPETÊNCIA DO STJ. SUPERVENIENTE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PERDA DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. CASO CONCRETO ? INAPLICABILDADE DO PRECEDENTE AP 937 QO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FASE: APRESENTAÇÃO RELATÓRIO CONCLUSIVO INQUÉRITO POLICIAL. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL. PRIMEIRO GRAU. VALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS. JURISPRUDÊNCIA. DOUTRINA. 1. Inquérito instaurado para apurar suposta prática de crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro praticados, em tese, por Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em conjunto com outros envolvidos. 2. Aposentadoria compulsória superveniente dos dois investigados então detentores de foro por prerrogativa de função. 3.?Inaplicável, ao caso, a determinação fixada no precedente AP 937 QO do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a fase processual. 4. Inexistência de indício de participação de outro detentor de foro por prerrogativa de função a justificar a manutenção do feito nesta Corte Superior. 5.?Incompetência do STJ reconhecida, remessa dos autos a uma das Varas Criminais Estaduais da Comarca de Belo Horizonte - MG para livre distribuição, processamento e julgamento do feito 6. Validade de todos os atos processuais realizados até a data da última aposentadoria compulsória (04/06/2024). Jurisprudência e Doutrina.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.