Direito Processual Civil — AgInt na Pet 17341
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na Pet, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a petição inicial e reconheceu a incompetência originária do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada em face de Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinando o arquivamento.
- A questão em discussão consiste em saber se o STJ detém competência originária para processar ação indenizatória de natureza civil proposta contra Desembargadores de Tribunal de Justiça.
- A competência originária do STJ, conforme o art.
- 105, I, a, da Constituição Federal, é restrita a infrações penais comuns e crimes de responsabilidade, não abrangendo demandas cíveis.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
Direito Processual Civil. Agravo Interno. Competência Originária do STJ. Ação Indenizatória contra Desembargadores. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a petição inicial e reconheceu a incompetência originária do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada em face de Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinando o arquivamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o STJ detém competência originária para processar ação indenizatória de natureza civil proposta contra Desembargadores de Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. A competência originária do STJ, conforme o art. 105, I, a, da Constituição Federal, é restrita a infrações penais comuns e crimes de responsabilidade, não abrangendo demandas cíveis. 4. A alegação de conexão com crimes políticos e segurança nacional não altera a natureza civil da ação, que deve tramitar no juízo de primeiro grau competente. 5. O pedido de redistribuição processual com base no art. 64, § 3º, do CPC não prospera, pois a decisão agravada corretamente reconheceu tratar-se de hipótese de incompetência constitucional insanável. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A competência originária do STJ é restrita a infrações penais comuns e crimes de responsabilidade, não abrangendo ações cíveis. 2. A conexão com crimes políticos e segurança nacional não altera a competência para ações cíveis, que devem tramitar no juízo de primeiro grau." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "a"; CF/1988, art. 109, IV; CPC, art. 64, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF e STJ precedentes que afastam prerrogativa de foro em demandas cíveis.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.