PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EREsp 1733777
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EREsp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA.
- INDICAÇÃO DE PARADIGMA JÁ UTILIZADO COMO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EM ALEGAÇÕES DE RECURSO ESPECIAL.
- INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 598 DO STF.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA. INDICAÇÃO DE PARADIGMA JÁ UTILIZADO COMO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EM ALEGAÇÕES DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 598 DO STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A divergência viabilizadora dos embargos não foi demonstrada, por falta de similitude fático-processual entre os acórdãos confrontados. 2. A falta de impugnação da incidência, por analogia, da Súmula n. 598 do STF, contra fundamento suficiente, por si só, para manter a decisão agravada, atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF, por analogia. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.