PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 1729908
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É cabível, como meio para compelir a União ao cumprimento de decisão judicial de fornecimento de medicamento, a imposição de multa cominatória.
- A Primeira Seção desta Corte firmou a seguinte tese jurídica (Tema 98): "possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros" (REsp 1.474.665/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 22/6/2017).
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. TEMA 98 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É cabível, como meio para compelir a União ao cumprimento de decisão judicial de fornecimento de medicamento, a imposição de multa cominatória. 2. A Primeira Seção desta Corte firmou a seguinte tese jurídica (Tema 98): "possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros" (REsp 1.474.665/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 22/6/2017). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.