RECURSO ESPECIAL — REsp 1729789
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE RETORNO À ORIGEM PARA ANÁLISE DO TERMO INICIAL.
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 938), de que é trienal o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem.
- Nos termos da teoria da actio nata subjetiva, aplicável às relações de consumo, o prazo prescricional tem início apenas no momento em que o titular do direito violado tem ciência inequívoca da lesão (CDC, art.
- Embora o acórdão recorrido tenha adotado o prazo prescricional decenal, assiste razão à parte recorrente quanto à aplicação do prazo trienal previsto no art.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPRA DE IMÓVEL EM STAND DE VENDAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA DA ACTIO NATA. NECESSIDADE DE RETORNO À ORIGEM PARA ANÁLISE DO TERMO INICIAL. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 938), de que é trienal o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem. 2. Nos termos da teoria da actio nata subjetiva, aplicável às relações de consumo, o prazo prescricional tem início apenas no momento em que o titular do direito violado tem ciência inequívoca da lesão (CDC, art. 27). 3. Embora o acórdão recorrido tenha adotado o prazo prescricional decenal, assiste razão à parte recorrente quanto à aplicação do prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. 4. Necessária a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, com base nos elementos fáticos constantes dos autos, examine-se o termo inicial da prescrição e se a pretensão restou ou não fulminada. 5. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.