AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1724793
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPRESCRITIBILIDADE DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS.
- Quando a demanda envolve o direito material à complementação de aposentadoria, e não apenas os valores decorrentes desse direito, a prescrição incide sobre o próprio fundo de direito.
- Assim, o prazo prescricional começa a contar a partir do momento em que o direito é violado.
- Nos casos de desvinculação do plano previdenciário, o prazo de prescrição incide diretamente sobre o direito fundamental que sustenta o pedido de complementação de aposentadoria.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CIVIL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PORTARIA N. 966/1947. TRANSFERÊNCIA PARA PREVI. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. IMPRESCRITIBILIDADE DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Quando a demanda envolve o direito material à complementação de aposentadoria, e não apenas os valores decorrentes desse direito, a prescrição incide sobre o próprio fundo de direito. Assim, o prazo prescricional começa a contar a partir do momento em que o direito é violado. 2. Nos casos de desvinculação do plano previdenciário, o prazo de prescrição incide diretamente sobre o direito fundamental que sustenta o pedido de complementação de aposentadoria. 3. Os pedidos não formulados no recurso especial ou nas suas contrarrazões e, portanto, não apreciados na decisão que o julgou não são passíveis de conhecimento em agravo interno, em razão da indevida inovação recursal. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED PRT:000966 ANO:1947"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.