DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 1722693
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXTINTA NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO.
- O cancelamento da inscrição de sociedade empresária na Junta Comercial implica sua extinção e, por conseguinte, a ausência da capacidade para ser parte em juízo.
- No caso dos autos, como a ação foi ajuizada por sociedade empresária extinta, ausente a legitimidade ativa do autor, devendo ser extinta a ação, sem resolução de mérito.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXTINTA NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. O cancelamento da inscrição de sociedade empresária na Junta Comercial implica sua extinção e, por conseguinte, a ausência da capacidade para ser parte em juízo. Precedentes. 2. No caso dos autos, como a ação foi ajuizada por sociedade empresária extinta, ausente a legitimidade ativa do autor, devendo ser extinta a ação, sem resolução de mérito. A reativação posterior à propositura da ação não regulariza a capacidade processual inexistente na data do ajuizamento. 3. A inversão dos ônus sucumbenciais é consectário lógico do provimento do recurso especial que julgou extinta a ação reinvindicatória, sem resolução de mérito. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.