AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1719969
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AVERVAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL.
- A superveniência de fato ensejador da perda de objeto da pretensão recursal torna prejudicado o exame da insurgência.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AVERVAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A superveniência de fato ensejador da perda de objeto da pretensão recursal torna prejudicado o exame da insurgência. 2. Recurso especial prejudicado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.