PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1719702
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- No caso dos autos, tratando-se de contrato de locação, consoante afirmado pelo Tribunal de origem, firmado na vigência do Código Civil de 2016, incidia o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art.
- 178, § 10, IV, do diploma normativo em questão.
- Transcorrido menos da metade do prazo quando da entrada em vigor do Código Civil de 2002, aplica-se o prazo de 3 (anos) indicado no art.
- 206, § 3°, I, dessa nova lei, conforme o seu art.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. OCORRÊNCIA. CÓDIGO CIVIL. ART. 2.028. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. No caso dos autos, tratando-se de contrato de locação, consoante afirmado pelo Tribunal de origem, firmado na vigência do Código Civil de 2016, incidia o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 178, § 10, IV, do diploma normativo em questão. Transcorrido menos da metade do prazo quando da entrada em vigor do Código Civil de 2002, aplica-se o prazo de 3 (anos) indicado no art. 206, § 3°, I, dessa nova lei, conforme o seu art. 2.028, regra de transição. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.