EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1718303
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Se a parte recorrente obtém, em outro processo e com trânsito em julgado, provimento idêntico àquele que é o único objeto de seu recurso, impõe-se reconhecer a falta de interesse recursal superveniente.
- 85, § 11, do CPC, mencionado na petição de honorários pelos autores.
- Isso porque a majoração da verba sucumbencial se aplica em desfavor do recorrente que, condenado anteriormente na verba honorária - o que não é o caso - , obtém negativa total de seu recurso, na admissibilidade ou no mérito.
- Nestes autos, os próprios recorrentes foram beneficiados com a verba honorária e o recurso especial não foi interposto pela parte sucumbente.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBJETO DO RECURSO. INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Se a parte recorrente obtém, em outro processo e com trânsito em julgado, provimento idêntico àquele que é o único objeto de seu recurso, impõe-se reconhecer a falta de interesse recursal superveniente. 2. Impossibilidade de aplicação do art. 85, § 11, do CPC, mencionado na petição de honorários pelos autores. Isso porque a majoração da verba sucumbencial se aplica em desfavor do recorrente que, condenado anteriormente na verba honorária - o que não é o caso - , obtém negativa total de seu recurso, na admissibilidade ou no mérito. Nestes autos, os próprios recorrentes foram beneficiados com a verba honorária e o recurso especial não foi interposto pela parte sucumbente. Portanto, ainda que o recurso especial fosse provido, como desejam os recorrentes, não haveria majoração da verba com fundamento no mencionado dispositivo. 3. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.