ADMINISTRATIVO — REsp 1717047
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
- A alegação de nulidade por vício de fundamentação deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação.
- Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. RECURSO DO INCRA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. PREVALÊNCIA DE PERÍCIAS. CONTEMPORANEIDADE. SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. AFASTAMENTO. TDA. BASE DE CÁLCULO DOS CONSECTÁRIOS. IDENTIDADE ENTRE A OFERTA E A CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRAZO DE RESGATE. TERMO INICIAL. IMISSÃO NA POSSE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE. RECURSO DO PARTICULAR. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. BENFEITORIAS. VALOR. SÚMULA 7 DO STJ. TERRA NUA. TERMO INICIAL DE JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL DO INCRA. 1. A alegação de nulidade por vício de fundamentação deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. A origem considerou a perícia judicial, que fixou preços contemporâneos à sua realização, mais adequada à aferição da realidade do valor dos bens. Incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 3. Caso em que a desapropriação foi iniciada em 2008, período em que as normas já impediam a incidência de juros compensatórios nas desapropriações de imóveis improdutivos. Consectário que deve ser afastado de todas as parcelas devidas. 4. A alegação de que não há base de cálculo para os demais consectários da condenação é descabida, porquanto não há igualdade entre a oferta e a condenação se apenas parte dos valores, relativos às benfeitorias, foram equivalentes. 5. O prazo de resgate dos TDAs tem início na imissão de posse. Precedentes. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido em parte, para afastar a incidência de juros compensatórios na desapropriação de imóvel improdutivo, iniciada em 2008. RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR. 7. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 8. O acolhimento da pretensão acerca do valor das benfeitorias, nos moldes alegados, demanda exame direto de fatos e provas, o que é inviável a esta Corte em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 9. As pretensões sobre o termo inicial dos juros moratórios e do valor da terra nua não indicam qualquer norma federal que lhes daria suporte. Incidência da Súmula 284 do STF. 10. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000284", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.