DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 1713290
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra despacho que determinou a baixa dos autos à origem, após o exaurimento da instância especial.
- O despacho que determinou a baixa dos autos à origem não possui conteúdo decisório, sendo, portanto, irrecorrível, nos termos do art.
- O recurso especial já foi definitivamente julgado, com trânsito em julgado certificado, não havendo mais questões pendentes a serem apreciadas por esta Corte Superior.
- Despachos sem conteúdo decisório são irrecorríveis, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra despacho que determinou a baixa dos autos à origem, após o exaurimento da instância especial. II. Razões de decidir 2. O despacho que determinou a baixa dos autos à origem não possui conteúdo decisório, sendo, portanto, irrecorrível, nos termos do art. 1.001 do CPC/2015. 3. O recurso especial já foi definitivamente julgado, com trânsito em julgado certificado, não havendo mais questões pendentes a serem apreciadas por esta Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. Despachos sem conteúdo decisório são irrecorríveis, nos termos do art. 1.001 do CPC/2015." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.001.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.944.437/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 22/11/2022, DJe de 28/11/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.