PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AgInt nos EDcl nos EDcl nos EREsp 1713268
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt nos EDcl nos EDcl nos EREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MATÉRIA ANALISADA SOB O RITO DE RECURSOS REPETITIVOS.
- RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO E ANÁLISE DE PREMISSAS FÁTICAS.
- A tese firmada no Tema 1.004/STJ estabelece que, em casos de desapropriação indireta, o adquirente de imóvel não faz jus à indenização se a aquisição ocorreu após a imposição de restrição administrativa, salvo em hipóteses de boa-fé objetiva, como em negócios jurídicos gratuitos.
- Alegações de que o imóvel foi recebido por doação pura e simples podem enquadrar o caso na exceção prevista no Tema 1.004/STJ, sendo necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise dos aspectos fáticos relacionados à boa-fé objetiva.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.004/STJ. INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. MATÉRIA ANALISADA SOB O RITO DE RECURSOS REPETITIVOS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO E ANÁLISE DE PREMISSAS FÁTICAS. PROVIMENTO NEGADO. 1. A tese firmada no Tema 1.004/STJ estabelece que, em casos de desapropriação indireta, o adquirente de imóvel não faz jus à indenização se a aquisição ocorreu após a imposição de restrição administrativa, salvo em hipóteses de boa-fé objetiva, como em negócios jurídicos gratuitos. 2. Alegações de que o imóvel foi recebido por doação pura e simples podem enquadrar o caso na exceção prevista no Tema 1.004/STJ, sendo necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise dos aspectos fáticos relacionados à boa-fé objetiva. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.