ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 1713087
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA NA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
- Conforme pacificado nas Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de continuidade típico-normativa na nova Lei de Improbidade Administrativa resulta na abolição da sanção à conduta e, portanto, na improcedência da pretensão condenatória.
- Caso em que a conduta imputada aos policiais e ex-policiais civis e militares foi mentir em depoimento às autoridades.
- Ausência de continuidade típico-normativa na nova Lei de Improbidade Administrativa.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE. MENTIR À AUTORIDADE EM DEPOIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA NA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme pacificado nas Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de continuidade típico-normativa na nova Lei de Improbidade Administrativa resulta na abolição da sanção à conduta e, portanto, na improcedência da pretensão condenatória. 2. Caso em que a conduta imputada aos policiais e ex-policiais civis e militares foi mentir em depoimento às autoridades. Ausência de continuidade típico-normativa na nova Lei de Improbidade Administrativa. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.