DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg na Pet 17119
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na Pet, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão proferido em habeas corpus.
- A decisão agravada fundamentou-se na ausência de previsão legal para a interposição de embargos de divergência contra acórdãos proferidos em classes processuais diversas do recurso especial, conforme art.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a interposição de embargos de divergência contra acórdão proferido em habeas corpus, considerando a necessidade de uniformização da jurisprudência sobre o uso do princípio "in dubio pro societate" na sentença de pronúncia.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os embargos de divergência são cabíveis apenas para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, não sendo admissíveis em outras classes processuais, como o habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CABIMENTO RESTRITO A RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão proferido em habeas corpus. 2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de previsão legal para a interposição de embargos de divergência contra acórdãos proferidos em classes processuais diversas do recurso especial, conforme art. 1.043 do CPC e art. 266 do RISTJ. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a interposição de embargos de divergência contra acórdão proferido em habeas corpus, considerando a necessidade de uniformização da jurisprudência sobre o uso do princípio "in dubio pro societate" na sentença de pronúncia. III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os embargos de divergência são cabíveis apenas para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, não sendo admissíveis em outras classes processuais, como o habeas corpus. 5. A revogação do inciso IV do art. 1.043 do CPC pela Lei n. 13.256/2016 reforça a impossibilidade de embargos de divergência em processos originários do STJ. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Os embargos de divergência são cabíveis apenas para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial. 2. A ausência de previsão legal impede a interposição de embargos de divergência contra acórdãos proferidos em habeas corpus ou outras classes processuais diversas". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.043; RISTJ, art. 266. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Pet n. 14.960/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe 24.03.2023; STJ, AgInt na Pet n. 16.709/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, DJe 01.07.2024.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013256 ANO:2016", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01043 INC:00004 PAR:0004R\n(REVOGADO PELA LEI 13.256/2016 )", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00266"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.