TRIBUTÁRIO — EDcl no REsp 1708819
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
- 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou para correção de erro material.
- Caso em que se verifica manifesto erro de premissa no acórdão embargado, quando nele se entendeu que, no caso concreto, teria havido a cumulação das multas isolada e de ofício previstas no art.
- Embargos de declaração acolhidos, com excepcional efeito modificativo, para se anular o acórdão embargado, ensejando nova e oportuna apreciação do recurso especial interposto pela parte contribuinte.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE PREMISSA. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. De acordo com o art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou para correção de erro material. 2. Caso em que se verifica manifesto erro de premissa no acórdão embargado, quando nele se entendeu que, no caso concreto, teria havido a cumulação das multas isolada e de ofício previstas no art. 44, I e II, da Lei n. 9.430/96. 3. Embargos de declaração acolhidos, com excepcional efeito modificativo, para se anular o acórdão embargado, ensejando nova e oportuna apreciação do recurso especial interposto pela parte contribuinte.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01022"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.