DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg na PET no RHC 170805
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na PET no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal, ante a nulidade da ação penal decorrente da nulidade da prova em que se baseou a denúncia e por ausência de justa causa, em razão da superveniência de sentença condenatória.
- A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal, e se é possível a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
- RAZÕES DE DECIDIR 3. "A superveniência de novo título (sentença condenatória) torna prejudicado o habeas corpus que visa o trancamento da ação penal por ilicitude de provas" (AgRg no HC n.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO DO WRIT. TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PER SALTUM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal, ante a nulidade da ação penal decorrente da nulidade da prova em que se baseou a denúncia e por ausência de justa causa, em razão da superveniência de sentença condenatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal, e se é possível a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. "A superveniência de novo título (sentença condenatória) torna prejudicado o habeas corpus que visa o trancamento da ação penal por ilicitude de provas" (AgRg no HC n. 663.708/SP, Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe 31/8/2021)" (AgRg no HC 896988 / SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe 5/9/2024) e por ausência de justa causa. 4. A alegação de nulidade da quebra dos sigilos bancário e fiscal não foi efetivamente enfrentada pelo Tribunal de origem, impedindo a apreciação pelo STJ, sob pena de supressão de instância. 5. A concessão de habeas corpus de ofício não prescinde da devida instrução processual e da análise da matéria pela Corte local, sendo vedada a apreciação per saltum. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.