PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 1706958
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXECUÇÃO FISCAL CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- A jurisprudência atual do STJ, diante das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020 na Lei 11.101/2005, pacificou-se no sentido de que, não havendo suspensão da Execução Fiscal, é viável a prática de atos de constrição pelo juízo competente para seu processamento e julgamento.
- Sem prejuízo, uma vez efetivado tal ato processual, será este comunicado ao juízo da Recuperação Judicial, competente para apreciar eventual repercussão no processo que neste último tramita.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ANÁLISE DA MANUTENÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. 1. A jurisprudência atual do STJ, diante das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020 na Lei 11.101/2005, pacificou-se no sentido de que, não havendo suspensão da Execução Fiscal, é viável a prática de atos de constrição pelo juízo competente para seu processamento e julgamento. Sem prejuízo, uma vez efetivado tal ato processual, será este comunicado ao juízo da Recuperação Judicial, competente para apreciar eventual repercussão no processo que neste último tramita. 2. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.