DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1705422
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- A irregularidade na guia de custas processuais não gera a deserção automática do recurso especial, sendo necessário o prévio saneamento do vício pelo recorrente após intimação.
- A omissão do tribunal de origem em analisar questões essenciais justifica o retorno dos autos para complementação da fundamentação, especialmente quando envolvem a continuidade das atividades empresariais de uma empresa em recuperação judicial.
- O princípio da preservação da empresa deve ser aplicado, exigindo que o tribunal a quo examine a competência do juízo da recuperação judicial para decidir sobre a necessidade do bem para a continuidade das atividades empresariais.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DAS CUSTAS. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A irregularidade na guia de custas processuais não gera a deserção automática do recurso especial, sendo necessário o prévio saneamento do vício pelo recorrente após intimação. 2. A omissão do tribunal de origem em analisar questões essenciais justifica o retorno dos autos para complementação da fundamentação, especialmente quando envolvem a continuidade das atividades empresariais de uma empresa em recuperação judicial. 3. O princípio da preservação da empresa deve ser aplicado, exigindo que o tribunal a quo examine a competência do juízo da recuperação judicial para decidir sobre a necessidade do bem para a continuidade das atividades empresariais. 4. A decisão monocrática não configura decisão extra petita, quando apenas determina o saneamento das omissões do tribunal de origem, sem extrapolar os limites do pedido original. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.