PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1704072
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto da decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a improcedência de ação rescisória ajuizada com fundamento no art.
- 485, V, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, visando desconstituir acórdão que havia declarado a nulidade de contratos de afretamento de navios celebrados pela União.
- A questão em discussão consiste em saber se no acórdão rescindendo foram violadas normas de lei federal ao se decidir considerando fundamentos não constantes da petição inicial da ação rescisória.
- A jurisprudência do STJ é no sentido de permitir que o juiz decida a causa com base em fundamentos jurídicos diversos dos invocados pela parte, desde que respeitados os fatos narrados na petição inicial.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a improcedência de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, visando desconstituir acórdão que havia declarado a nulidade de contratos de afretamento de navios celebrados pela União. 2. A questão em discussão consiste em saber se no acórdão rescindendo foram violadas normas de lei federal ao se decidir considerando fundamentos não constantes da petição inicial da ação rescisória. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de permitir que o juiz decida a causa com base em fundamentos jurídicos diversos dos invocados pela parte, desde que respeitados os fatos narrados na petição inicial. 4. Os argumentos do agravo interno não são suficientes para desconstituir a decisão impugnada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.