AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no AgInt no REsp 1702935
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS DECORRENTES DE MINERAÇÃO IRREGULAR.
- A discussão delineada na presente controvérsia não perpassa pelo exame dos dados fáticos-probatórios, de modo que não incide a Súmula n.
- Em consonância com o entendimento desta Corte Superior, a União faz jus à indenização na totalidade dos danos causados ao ente federal, materializando-se, inclusive, o caráter pedagógico-punitivo da sanção.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS DECORRENTES DE MINERAÇÃO IRREGULAR. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A discussão delineada na presente controvérsia não perpassa pelo exame dos dados fáticos-probatórios, de modo que não incide a Súmula n. 7 do STJ. 2. Em consonância com o entendimento desta Corte Superior, a União faz jus à indenização na totalidade dos danos causados ao ente federal, materializando-se, inclusive, o caráter pedagógico-punitivo da sanção. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.