RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — RE no AgInt nos EDcl no REsp 1693863
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RE no AgInt nos EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA FINS DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART.
- Inexistência de conflito entre a conclusão da Turma no julgamento do recurso especial e o decidido pelo plenário do STF no julgamento do Recurso Extraordinário n.
- 695.911/SP, submetido ao regime de repercussão geral (Tema n.
Ementa oficial
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 492 DO STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA FINS DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.040, II, DO CPC. LOTEAMENTO. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO TEMA n. 492 do STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Inexistência de conflito entre a conclusão da Turma no julgamento do recurso especial e o decidido pelo plenário do STF no julgamento do Recurso Extraordinário n. 695.911/SP, submetido ao regime de repercussão geral (Tema n. 492). 2. Manutenção do acórdão recorrido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.