DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 169309
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- AUSENCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava a nulidade de medidas cautelares de busca e apreensão realizadas no âmbito da Operação "Monte Cristo", que investiga crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal de empresas do ramo farmacêutico.
- A agravante alegou ilegalidade na participação de servidores da Receita Federal nas diligências, requerendo o desentranhamento das provas obtidas e a declaração de incompetência do Juízo da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos/SP, com anulação dos atos decisórios e remessa dos autos à Justiça Federal.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "MONTE CRISTO". CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. ATUAÇÃO DE SERVIDORES DA RECEITA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSENCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava a nulidade de medidas cautelares de busca e apreensão realizadas no âmbito da Operação "Monte Cristo", que investiga crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal de empresas do ramo farmacêutico. 2. A agravante alegou ilegalidade na participação de servidores da Receita Federal nas diligências, requerendo o desentranhamento das provas obtidas e a declaração de incompetência do Juízo da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos/SP, com anulação dos atos decisórios e remessa dos autos à Justiça Federal. 3. Decisão monocrática agravada concluiu pela inexistência de ilegalidade na participação dos auditores fiscais da Receita Federal, considerando a previsão constitucional e legal de cooperação entre administrações tributárias, além da ausência de comprovação de prejuízo ao direito de defesa ou à acusação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a participação de servidores da Receita Federal nas diligências de busca e apreensão realizadas no âmbito da Operação "Monte Cristo" configura ilegalidade que justifique a nulidade das provas obtidas e a declaração de incompetência do Juízo estadual. III. Razões de decidir 5. A Constituição Federal (art. 37, XXII) e o Código Tributário Nacional (art. 199) autorizam a cooperação e troca de informações fiscais entre administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, legitimando a participação de auditores fiscais da Receita Federal nas diligências. 6. A competência para o julgamento de crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei nº 8.137/90, é, em regra, da Justiça Estadual, salvo comprovação de lesão direta a bens, serviços ou interesses da União, o que não foi demonstrado no caso concreto. 7. A nulidade de atos processuais no sistema penal é excepcional e depende da comprovação de prejuízo material ao direito de defesa ou à acusação, conforme o princípio "pas de nullité sans grief" previsto no art. 563 do Código de Processo Penal, o que não foi comprovado no caso. 8. A investigação abrange múltiplos crimes de alta complexidade, envolvendo empresas farmacêuticas e indícios de sonegação de ICMS, com possível extensão a ilícitos federais, justificando a atuação integrada de diferentes órgãos públicos. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A participação de servidores da Receita Federal em diligências de busca e apreensão no âmbito de investigações de alta complexidade envolvendo crimes tributários e outros ilícitos encontra amparo na Constituição Federal (art. 37, XXII) e no Código Tributário Nacional (art. 199). 2. A competência para o julgamento de crimes contra a ordem tributária, em regra, pertence à Justiça Estadual, salvo comprovação de lesão direta a bens, serviços ou interesses da União. 3. A nulidade de atos processuais no sistema penal depende da comprovação de prejuízo material ao direito de defesa ou à acusação, conforme o princípio "pas de nullité sans grief" previsto no art. 563 do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, XXII; CTN, art. 199; CPP, art. 563. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.880.159/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 03.06.2025; STJ, REsp 2.135.772/RS, Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 02.09.2025; STJ, CC 152.511/MT, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 14.06.2017.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.