PROCESSO CIVIL — AgInt na Pet 16910
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na Pet, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
- PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
- Os embargos de divergência são cabíveis contra acórdãos proferidos por órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recurso especial, nos termos dos arts.
- 1.043, I e III, do Código de Processo Civil e 266 do RISTJ, não se admitindo a utilização da referida espécie recursal contra acórdãos provenientes de outras classes processuais.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os embargos de divergência são cabíveis contra acórdãos proferidos por órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recurso especial, nos termos dos arts. 1.043, I e III, do Código de Processo Civil e 266 do RISTJ, não se admitindo a utilização da referida espécie recursal contra acórdãos provenientes de outras classes processuais. 2. No caso, a parte recorrente interpôs os embargos de divergência contra acórdão proferido no julgamento originário de ação rescisória, o que revela a inadmissibilidade do mencionado recurso. 3. Tendo a controvérsia sido dirimida com base na interpretação exclusiva da legislação infraconstitucional, a exemplo dos normativos que preveem as situações de cabimento dos embargos de divergência, não se permite o prequestionamento de dispositivos constitucionais. 4. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.