DIREITO PENAL — AgRg no Inq 1686
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no Inq, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE JUNTADA DE PENDRIVE MENCIONADO NA DENÚNCIA.
- DEFESA QUE NÃO COMPROVA A NEGATIVA DA AUTORIDADE POLICAL EM FORNECER ACESSO AO DISPOSITIVO ELETRÎNICO.
- 1. "[...] o pedido de cópia de arquivos digitais deve ser direcionado à Polícia Federal, a fim de garantir a integridade do conteúdo do material que foi periciado.
- Neste ponto, de se ressaltar que não há notícia sobre eventual negativa da Polícia Federal em compartilhar com os denunciados quaisquer elementos probatórios que estejam em seu poder." 2.
Resultado indicado
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE JUNTADA DE PENDRIVE MENCIONADO NA DENÚNCIA. DEFESA QUE NÃO COMPROVA A NEGATIVA DA AUTORIDADE POLICAL EM FORNECER ACESSO AO DISPOSITIVO ELETRÎNICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "[...] o pedido de cópia de arquivos digitais deve ser direcionado à Polícia Federal, a fim de garantir a integridade do conteúdo do material que foi periciado. Neste ponto, de se ressaltar que não há notícia sobre eventual negativa da Polícia Federal em compartilhar com os denunciados quaisquer elementos probatórios que estejam em seu poder." 2. Recurso conhecido e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.