Ementa — AgRg no RHC 168536
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXCLUSÃO DA PROVA ILÍCITA E DE SEUS ELEMENTOS DERIVADOS.
- Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que denegou a ordem pleiteada para declarar a nulidade de termos de colaboração premiada firmados por Rodrigo Garcia Berkowitz.
- O recorrente alega que o acordo de colaboração foi celebrado sem observância das formalidades legais, notadamente a ausência de registro audiovisual da oitiva do colaborador, bem como a inserção de informações reconhecidamente falsas no termo.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência de gravação audiovisual da colaboração premiada constitui nulidade absoluta, capaz de comprometer a validade da prova e de seus elementos derivados; e (ii) definir se há elementos concretos que demonstrem prejuízo efetivo ao contraditório e à ampla defesa do recorrente.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Ementa oficial
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO LAVA-JATO. COLABORAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA CONFIGURADA. EXCLUSÃO DA PROVA ILÍCITA E DE SEUS ELEMENTOS DERIVADOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que denegou a ordem pleiteada para declarar a nulidade de termos de colaboração premiada firmados por Rodrigo Garcia Berkowitz. O recorrente alega que o acordo de colaboração foi celebrado sem observância das formalidades legais, notadamente a ausência de registro audiovisual da oitiva do colaborador, bem como a inserção de informações reconhecidamente falsas no termo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência de gravação audiovisual da colaboração premiada constitui nulidade absoluta, capaz de comprometer a validade da prova e de seus elementos derivados; e (ii) definir se há elementos concretos que demonstrem prejuízo efetivo ao contraditório e à ampla defesa do recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 4º, § 13, da Lei nº 12.850/2013, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, estabelece a obrigatoriedade da utilização de meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações colhidas nas tratativas e declarações da colaboração premiada, visando garantir a fidelidade das informações e assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. O Supremo Tribunal Federal reconhece que o acusado delatado tem direito de acessar o depoimento dos colaboradores e os documentos por eles fornecidos, sendo a gravação da colaboração elemento essencial para a validade da prova (AgRg no Inq. 4.405/DF). 5. A ausência injustificada do registro audiovisual compromete a transparência e a fidedignidade do acordo de colaboração, caracterizando nulidade absoluta nos termos do princípio pas de nullité sans grief, pois impede o pleno exercício do direito de defesa. 6. No caso concreto, há comprovação de prejuízo ao recorrente, tendo em vista que: (i) o próprio colaborador declarou em juízo que informações equivocadas ou inexistentes foram inseridas em seu termo; (ii) não há menção à presença de autoridades estrangeiras ou tradutores na realização do acordo; (iii) inexistem impedimentos legais ou costumeiros nos Estados Unidos que justificassem a ausência da gravação; e (iv) há registros públicos que indicam possíveis irregularidades na condução da investigação e do uso de provas na chamada "Operação Lava-Jato". 7. Diante da nulidade da prova principal, deve-se declarar sua imprestabilidade e determinar o desentranhamento dos autos tanto dos termos de colaboração premiada de Rodrigo Garcia Berkowitz quanto de quaisquer elementos de prova que deles derivem. IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.