ADMINISTRATIVO — AgInt nos EAREsp 1680215
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- JULGADO QUE DETERMINA RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF.
- O endereço eletrônico completo (deep link), que viabiliza o acesso direto ao inteiro teor do acórdão indicado como paradigma, se funcional no momento do julgamento, serve de prova do dissídio, como no caso dos autos.
- O julgado que determina o retorno dos autos à origem não possui conteúdo decisório, sendo impassível de embargos de divergência, por carecer de análise sobre o mérito da causa.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. LINK DIRETO PARA O INTEIRO TEOR. POSSIBILIDADE. JULGADO QUE DETERMINA RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA DE TEOR DECISÓRIO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O endereço eletrônico completo (deep link), que viabiliza o acesso direto ao inteiro teor do acórdão indicado como paradigma, se funcional no momento do julgamento, serve de prova do dissídio, como no caso dos autos. 2. O julgado que determina o retorno dos autos à origem não possui conteúdo decisório, sendo impassível de embargos de divergência, por carecer de análise sobre o mérito da causa. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01043"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.