DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 167539
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL.
- Juízo de retratação encaminhado pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça no exame de admissibilidade de recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal, com fundamento no art.
- 102, inciso III, alínea "a", da Constituição, contra acórdão da Quinta Turma.
- A Vice-Presidência entendeu estar presente hipótese de descumprimento do entendimento no Tema n.º 990 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal e encaminhou os autos para análise de eventual juízo de retratação.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. Caso em exame 1. Juízo de retratação encaminhado pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça no exame de admissibilidade de recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea "a", da Constituição, contra acórdão da Quinta Turma. 2. A Vice-Presidência entendeu estar presente hipótese de descumprimento do entendimento no Tema n.º 990 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal e encaminhou os autos para análise de eventual juízo de retratação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento da tese fixada no Tema 990 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que justificaria o exercício do juízo de retratação. III. Razões de decidir 4. O acórdão da Quinta Turma não adotou fundamento relativo à matéria tratada no Tema 990 do Supremo Tribunal Federal para invalidar as provas declaradas ilícitas. 5. A conclusão do acórdão se baseou na extrapolação da Receita Federal do Brasil em sua atuação típica, agindo fora dos limites de sua atribuição ao perseguir elementos estranhos à relação jurídica tributária, o que deu causa à ilicitude dos elementos de prova constituídos e derivados. IV. Dispositivo e tese 7. Juízo de retratação não exercido. Tese de julgamento: "A extrapolação da Receita Federal em sua atuação típica, fora dos limites de sua atribuição, pode dar causa à ilicitude dos elementos de prova constituídos e derivados, sem que isso implique descumprimento do Tema 990 da repercussão geral do STF". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 102, III, "a"; CPP, art. 157, §1º. Jurisprudência relevante citada: Tema 990 da repercussão geral do STF
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.