PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 1675315
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM).
- AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo interno que pretende discutir a impossibilidade de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica de forma não fundamentada, a necessidade de anulação da certidão de dívida ativa (CDA) em razão da incidência do art.
- 146 do Código Tributário Nacional, a violação ao art.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM). AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno que pretende discutir a impossibilidade de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica de forma não fundamentada, a necessidade de anulação da certidão de dívida ativa (CDA) em razão da incidência do art. 146 do Código Tributário Nacional, a violação ao art. 2º da Lei 8.001/1990 e a possibilidade de revisão do critério para a fixação dos honorários sucumbenciais. 2. Os argumentos apresentados são insuficientes para desconstituir a decisão impugnada, pois todos os pontos constantes do agravo interno foram devidamente analisados e refutados fundamentadamente na decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.