AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1672332
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL.
- HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
- AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO ASSISTENTE PARA IMPUGNAR A HOMOLOGAÇÃO.
- A eficácia da sentença homologatória de acordo firmado entre as partes da demanda não depende da intervenção de assistente simples, uma vez que é nítido o caráter secundário da assistência por ele prestada, que não propõe nova demanda, tampouco modifica o objeto do litígio.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ASSISTENTE SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO ASSISTENTE PARA IMPUGNAR A HOMOLOGAÇÃO. CARÁTER SECUNDÁRIO DA ASSISTÊNCIA. 1. A eficácia da sentença homologatória de acordo firmado entre as partes da demanda não depende da intervenção de assistente simples, uma vez que é nítido o caráter secundário da assistência por ele prestada, que não propõe nova demanda, tampouco modifica o objeto do litígio. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.