PROCESSO PENAL — AgRg no RHC 167126
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Considerando os elementos probatórios mínimos para a prática delitiva, as condutas imputadas sido devidamente individualizadas, os fatos suficientemente descritos, com enquadramento típico, atendendo os requisitos previstos no art.
- 41 do CPP, de modo a permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, resta demonstrada a justa causa para persecução penal.
- Agravos regimentais providos para reconsiderar a decisão monocrática e desprover o recurso em habeas corpus, restabelecendo integralmente o acórdão proferido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos autos do HC n.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VOTO-VISTA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DECISÃO REFORMADA. DENÚNCIA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CPP. PROVIMENTO. 1. Segundo o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, o trancamento da ação penal em habeas corpus situa-se no campo da excepcionalidade, sendo cabível apenas quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva ou ainda da incidência de causa de extinção de punibilidade. 2. Considerando os elementos probatórios mínimos para a prática delitiva, as condutas imputadas sido devidamente individualizadas, os fatos suficientemente descritos, com enquadramento típico, atendendo os requisitos previstos no art. 41 do CPP, de modo a permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, resta demonstrada a justa causa para persecução penal. 3. Agravos regimentais providos para reconsiderar a decisão monocrática e desprover o recurso em habeas corpus, restabelecendo integralmente o acórdão proferido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos autos do HC n. 501603975.2022.8.24.0000/SC.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00041"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.