AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1670233
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE AS ESFERAS MUNICIPAL, ESTADUAL E NACIONAL.
- Esta Corte de Justiça interpreta que, "quando se tratar de execução movida em face de partido político, cabe a constrição de bens tão somente do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa à violação de direito ou ao dano" (REsp 1.726.704/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 25/6/2018).
- O posicionamento do Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça, atraindo o óbice previsto na Súmula 83/STJ.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE AS ESFERAS MUNICIPAL, ESTADUAL E NACIONAL. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte de Justiça interpreta que, "quando se tratar de execução movida em face de partido político, cabe a constrição de bens tão somente do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa à violação de direito ou ao dano" (REsp 1.726.704/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 25/6/2018). 2. O posicionamento do Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça, atraindo o óbice previsto na Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083", "LEG:FED LEI:009096 ANO:1995\n ART:0015A"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.