DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 167007
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- AGENTE QUE NÃO EXERCIA O MANDATO NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL.
- NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava prescrição virtual e nulidade processual por ausência de notificação prévia à denúncia, conforme o art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO PRATICADO POR PREFEITO. DECRETO-LEI 201/97. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À DENÚNCIA. DESNECESSIDADE. AGENTE QUE NÃO EXERCIA O MANDATO NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INASMISSIBILIDADE. NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava prescrição virtual e nulidade processual por ausência de notificação prévia à denúncia, conforme o art. 2º, I, do Decreto-Lei n.º 201/1967. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição virtual pode ser admitida como causa de extinção da punibilidade e se a ausência de notificação prévia à denúncia gera nulidade processual quando o acusado não mais exerce função pública. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça repudia a figura da prescrição virtual, conforme a Súmula 438/STJ, que considera inadmissível a extinção da punibilidade com base em pena hipotética. 4. A ausência de notificação prévia à denúncia não gera nulidade processual quando o acusado não mais exerce função pública, conforme entendimento pacificado de que a defesa preliminar é suprida pela resposta à acusação no rito ordinário. 5. A revisão das conclusões da instância de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.