AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 1669808
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS C/C LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS.
- 489, § 1º, IV, do CPC de 2015, quando a Corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo em nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.
- O prazo prescricional da pretensão de restituição de valores pagos a título de taxa SATI conta-se a partir da data do efetivo pagamento.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS C/C LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, VI, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DA TAXA SATI. PRAZO PRESCRICIONAL. CONTAGEM. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC de 2015, quando a Corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo em nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. O prazo prescricional da pretensão de restituição de valores pagos a título de taxa SATI conta-se a partir da data do efetivo pagamento. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.