EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1664316
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- I - O Supremo Tribunal Federal julgou, sob a sistemática da repercussão geral, a discussão a respeito da constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração (Tema n.
- II - Com efeito, o Supremo Tribunal Federal afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
- Posteriormente, em embargos de declaração, a Suprema Corte esclareceu que o julgado estava limitado à discussão sobre contribuição previdenciária, não alcançando aquelas destinadas a terceiros.
- III - No presente caso, a contribuinte pleiteia seja adotado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal desde a oposição dos segundos embargos de declaração contra a decisão monocrática que deu parcial provimento ao seu recurso especial, posicionamento este que deve ser adotado nesta oportunidade, em virtude do efeito vinculante do Tema n.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LICENÇA-MATERNIDADE. TEMA N. 72 DO STJ. ADEQUAÇÃO. I - O Supremo Tribunal Federal julgou, sob a sistemática da repercussão geral, a discussão a respeito da constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração (Tema n. 72 do STF). II - Com efeito, o Supremo Tribunal Federal afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Posteriormente, em embargos de declaração, a Suprema Corte esclareceu que o julgado estava limitado à discussão sobre contribuição previdenciária, não alcançando aquelas destinadas a terceiros. III - No presente caso, a contribuinte pleiteia seja adotado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal desde a oposição dos segundos embargos de declaração contra a decisão monocrática que deu parcial provimento ao seu recurso especial, posicionamento este que deve ser adotado nesta oportunidade, em virtude do efeito vinculante do Tema n. 72. IV - Embargos de declaração acolhidos para dar parcial provimento ao agravo interno e, por consequência, reconhecer a não incidência de contribuição previdenciária sobre a licença-maternidade.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.